Manchete do dia ou "The Joys of Porto Alegre"
Se deu mal!
Uso de vestidos semelhantes em baile de debutante não gera dano moral
do site Última Instância
A 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) julgou, por mairoia de votos, improcedente ação movida por uma jovem contra o estilista de sua festa de 15 anos. Na ação, representada por sua mãe, ela pede indenização por danos morais ao acusar o costureiro de descumprir um contrato de exclusividade, que lhe garantiria o direito de utilizar um modelo único para seu vestido de debutante.
Se deu mal!
Uso de vestidos semelhantes em baile de debutante não gera dano moral
do site Última Instância
A 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) julgou, por mairoia de votos, improcedente ação movida por uma jovem contra o estilista de sua festa de 15 anos. Na ação, representada por sua mãe, ela pede indenização por danos morais ao acusar o costureiro de descumprir um contrato de exclusividade, que lhe garantiria o direito de utilizar um modelo único para seu vestido de debutante.
Segundo a assessoria do tribunal, a 9ª Câmara considerou que os vestidos não são idênticos e entendeu ser natural que as debutantes utilizem-se de vestimentas semelhantes, "por força da tradição que rege o evento".
A autora da ação alega ter efetuado pagamento à vista no valor de R$ 4,6 mil, com a garantia de que receberia uma peça exclusiva "em todo o país". A jovem afirma que, durante sua festa, ocorrida no Clube Leopoldina Juvenil, em Porto Alegre, avistou outra debutante com um modelo “idêntico ao seu”. Ao perguntar a procedência da peça, descobriu que esta havia sido confeccionado pelo mesmo estilista, e afirma ter se sentido enganada quanto ao pedido de exclusividade.
Ela também alega que o fato de as duas utilizarem-se roupas iguais causou "abalo em sua vida social", pois teria se sentido envergonhada e evitado contato com os colegas durante o baile. Em função desse transtorno, pediu indenização por danos morais e materiais. O estilista sustentou que os vestidos não são iguais. Ressaltou as diferenças de modelagem, corte, bordado e movimento. Ele também conseguiu rebater o argumento de que a jovem teria de ser ressarcida por danos morais, uma vez que ela mesmo teria colocado uma fotografia no site de relacionamentos Orkut trajando o vestido. Portanto, ele conclui que a utilização do mesmo deve ter sido motivo de orgulho e não de vergonha.
A relatora do recurso, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, assegurou que em um baile de debutantes "é natural que as moças se pareçam, e que exclusividade nesse sentido seria impossível dentro de critérios razoáveis de convivência social".
Segundo a magistrada, as fotografias revelam que ambos são brancos, longos, com bordado predominante na parte superior em sentido diagonal e volume na parte inferior, não fugindo do conceito de um vestido de debutante."As semelhanças param por aí, uma vez que o vestido da autora não tem decote e possui uma única alça, larga e do lado direito, e o outro é decotado e com alças finas. Sendo que a diferença mais evidente é conferida na parte das costas, que possui corte reto horizontal, além de ter uma espécie de fita solta ao final da alça, no lado direito, enquanto o outro é todo aberto, e o corte é em formato de V", concluiu a desembargadora.
Um comentário:
Dano moral é se vestir como um repolho albino na frente de amigos e parentes. Dano mental é querer isso e que o seu repolho seja diferente dos outros.
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