quinta-feira, julho 13, 2006

Manchete do dia ou "The Joys of Porto Alegre"

Se deu mal!
Uso de vestidos semelhantes em baile de debutante não gera dano moral
do site Última Instância

A 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) julgou, por mairoia de votos, improcedente ação movida por uma jovem contra o estilista de sua festa de 15 anos. Na ação, representada por sua mãe, ela pede indenização por danos morais ao acusar o costureiro de descumprir um contrato de exclusividade, que lhe garantiria o direito de utilizar um modelo único para seu vestido de debutante.
Segundo a assessoria do tribunal, a 9ª Câmara considerou que os vestidos não são idênticos e entendeu ser natural que as debutantes utilizem-se de vestimentas semelhantes, "por força da tradição que rege o evento".
A autora da ação alega ter efetuado pagamento à vista no valor de R$ 4,6 mil, com a garantia de que receberia uma peça exclusiva "em todo o país". A jovem afirma que, durante sua festa, ocorrida no Clube Leopoldina Juvenil, em Porto Alegre, avistou outra debutante com um modelo “idêntico ao seu”. Ao perguntar a procedência da peça, descobriu que esta havia sido confeccionado pelo mesmo estilista, e afirma ter se sentido enganada quanto ao pedido de exclusividade.
Ela também alega que o fato de as duas utilizarem-se roupas iguais causou "abalo em sua vida social", pois teria se sentido envergonhada e evitado contato com os colegas durante o baile. Em função desse transtorno, pediu indenização por danos morais e materiais. O estilista sustentou que os vestidos não são iguais. Ressaltou as diferenças de modelagem, corte, bordado e movimento. Ele também conseguiu rebater o argumento de que a jovem teria de ser ressarcida por danos morais, uma vez que ela mesmo teria colocado uma fotografia no site de relacionamentos Orkut trajando o vestido. Portanto, ele conclui que a utilização do mesmo deve ter sido motivo de orgulho e não de vergonha.
A relatora do recurso, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, assegurou que em um baile de debutantes "é natural que as moças se pareçam, e que exclusividade nesse sentido seria impossível dentro de critérios razoáveis de convivência social".
Segundo a magistrada, as fotografias revelam que ambos são brancos, longos, com bordado predominante na parte superior em sentido diagonal e volume na parte inferior, não fugindo do conceito de um vestido de debutante."As semelhanças param por aí, uma vez que o vestido da autora não tem decote e possui uma única alça, larga e do lado direito, e o outro é decotado e com alças finas. Sendo que a diferença mais evidente é conferida na parte das costas, que possui corte reto horizontal, além de ter uma espécie de fita solta ao final da alça, no lado direito, enquanto o outro é todo aberto, e o corte é em formato de V", concluiu a desembargadora.

Um comentário:

Anônimo disse...

Dano moral é se vestir como um repolho albino na frente de amigos e parentes. Dano mental é querer isso e que o seu repolho seja diferente dos outros.